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Energy News | Abril

06/05/2024

Energy News | Abril

Rodrigo Machado
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Associado

GOVERNO FEDERAL EDITA MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGANDO DESCONTOS À TUST/TUSD

Por meio da Medida Provisória (MP) 1.212/2024, o prazo para início das operações comerciais dos empreendimentos que solicitaram outorga até 02/03/2022, isto é, que estão em condições de obterem a redução de no mínimo 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (TUSD/TUST), foi prorrogado para 11/06/2024.

Para se beneficiarem da prorrogação, os empreendedores deverão requerer formalmente a extensão do prazo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até 10 de junho deste ano, e aportarem garantia de fiel cumprimento equivalente a até 5% do valor estimado do empreendimento.

A MP beneficia os empreendedores que estavam com cronogramas mais desafiadores de implantação de projetos, mas, além de ir na contramão de recentes discussões setoriais que tratavam da redução dos descontos na TUST/TUSD, a MP também poderá afetar eventuais estruturações de projetos em curso.

Na medida em que, na prática, eventuais negociações sobre cláusulas de mudança de lei vinham caminhando no sentido de endereçar a perda dos descontos, e não sobre uma ampliação de prazos para sua obtenção, pode haver discussões sobre o compartilhamento de benefícios.

ANEEL APROVA REESTRUTURAÇÃO DA CCEE E REGRA DE TRANSIÇÃO

Por meio da Resolução Normativa (REN) nº 1.087/2024, a ANEEL alterou a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atribuindo ao Conselho de Administração (CA) novas atribuições focadas em planejamento e supervisão.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a criação do Comitê Consultivo de Segurança de Mercado e as novas regras aplicáveis ao CA, quais sejam: a de que o diretor-presidente da CCEE não poderá ser o presidente do CA; e que metade da composição deste terá mandato de dois anos, enquanto a outra metade um ano, como forma de evitar coincidência.

A medida representa a intenção do governo federal de estar mais próximo do setor elétrico e do mercado livre de energia, por meio da criação de novas competências ao CA e de novas diretorias voltadas ao monitoramento do mercado.

ANEEL SE MANIFESTA NA REPRESENTAÇÃO ABERTA PELO TCU PARA APURAR EVENTUAIS DISTORÇÕES DO SEGMENTO DE MMGD

Em 18/04/24, a ANEEL contestou as alegações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito da Representação instaurada para apurar possíveis indícios de comercialização de créditos de energia no segmento da micro e minigeração distribuída (MMGD), principalmente por meio do modelo de geração compartilhada.

Em sua resposta, a Agência alegou que a geração compartilhada está prevista pela Lei 14.300/2022 e que, atualmente, a ANEEL já trabalha em medidas para aprimorar a regulamentação da mencionada lei, como a Tomada de Subsídios nº 18/2023-ANEEL, por exemplo.

Apesar de a Representação ainda aguardar o julgamento do TCU, a manifestação da ANEEL evidencia que a intenção da Agência de se manter à frente das tratativas sobre o tema de MMGD e eventuais regulamentações da Lei 14.300/2022.

PROJETO DE LEI VISA PROIBIR A ATUAÇÃO DE DISTRIBUIDORAS NO SEGMENTO DE MMGD

Proposto pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 671/2024 tem como objetivo vedar que concessionárias e permissionárias de distribuição de energia e suas controladas, coligadas ou controladoras, atuem no segmento de micro e minigeração distribuída (MMGD).

O PL foi criado com o intuito de coibir situações de monopólio, concorrência desleal e conflitos de interesse no setor de geração distribuída, uma vez que as distribuidoras são responsáveis por efetuar a conexão de usuários à rede de distribuição e podem utilizar tal posição para favorecer empresas de seu próprio grupo empresarial.

O Projeto aguarda o Parecer da Comissão de Minas e Energia, e demonstra a intenção da Câmara dos Deputados em promover o desenvolvimento de pequenos geradores e coibir práticas que restrinjam a competição no segmento.