A Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça trouxe mudanças importantes no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
Agora, o DJE será usado apenas para comunicações que exijam a ciência pessoal e direta da parte envolvida no processo (citação ou intimação).
Quais são as principais alterações?
- Citações e comunicações pessoais: O DJE será usado apenas para comunicações que requerem a ciência direta e pessoal da parte;
- Intimações de advogados: As intimações realizadas por meio dos advogados constituídos no processo com procuração deixam de ser feitas pelo DJE.
O que motivou a alteração?
Essa mudança nas regras foi necessária para adequar o sistema anterior, que permitia a leitura de intimações pela própria parte, mesmo quando ela estava representada por advogados no processo. Isto permitia que a parte iniciasse a contagem de prazos sem que o seu advogado constituído no processo necessariamente tivesse conhecimento, o que causava um risco de perda de prazos.
Para saber o que é o Domicílio Judicial Eletrônico e conhecer recomendações importantes no seu uso, acesse nosso site.