A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que trancou ação penal sobre fraude fiscal em razão da denúncia ser genérica.
No caso (Resp 2038919), o Ministério Público do Paraná denunciou diretores de uma empresa, que possui 17 mil funcionários, por fraude tributária exclusivamente em razão da posição hierárquica que ocupavam. O Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, destacou que a denúncia não descreveu qual seria o vínculo entre o cargo ocupado e o crime imputado e, por isso, é inepta.