O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que é constitucional o uso de colaboração premiada em ação civil pública por improbidade administrativa.
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso (ARE 1175650), ressaltou que a utilização da colaboração premiada nesses casos é válida desde que acompanhada de outros elementos de prova e o ressarcimento do dano causado pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de acordo. Foi reconhecida a repercussão geral do caso (Tema 1043).