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Decisão do STJ aplica efeitos da desconsideração da personalidade jurídica a fundos de investimento

02/05/2024

Decisão do STJ aplica efeitos da desconsideração da personalidade jurídica a fundos de investimento

Marilia Porto
Associada
Patricia Alvarenga
Sócia

Recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona discussão sobre a possibilidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica a fundos de investimento – que não possuem personalidade jurídica, sendo definidos pela lei como condomínios de natureza especial.

Por que é importante?

A decisão adaptou a teoria da personalidade jurídica aos fundos de investimento, reconhecendo que, embora essas entidades não possuam personalidade jurídica, são titulares de direitos e deveres, o que permitiria que se sujeitassem à desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso de direito (desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial).

A discussão em tese poderia abrir caminho para uma aplicação mais ampla da desconsideração da personalidade jurídica, em situações excepcionais.

Se esse entendimento se consolidar, o que se pode esperar? Quem seria impactado?

A depender das circunstâncias e do caso concreto, os fundos de investimento e investidores podem, em tese, ser impactados por essa decisão, já que o precedente poderá ser utilizado em casos semelhantes onde houver discussão sobre uso abusivo da autonomia patrimonial por parte de devedores.

Assim, em situações em que for determinada a desconsideração inversa da personalidade jurídica, como no precedente, as dívidas de um cotista poderão recair sobre o patrimônio do fundo de investimento, como ocorreu na decisão.

É importante destacar, porém, que, além da controvérsia sobre a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica a uma entidade que legalmente não a tem, o caso analisado no precedente foi bem específico, não havendo indicação de que será aplicado de forma indistinta.