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Decisão do STF valida contratação por meio de pessoas jurídicas e anula autuação da Receita Federal

17/04/2024

Decisão do STF valida contratação por meio de pessoas jurídicas e anula autuação da Receita Federal

Priscilla Carbone
Sócia
Pedro Azevedo
Associado
Anna Hernandes
Associada

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão nos autos da Rcl 64.608, em 22 de março de 2024, que repercutiu significativamente no cenário jurídico brasileiro, em questão envolvendo a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, em vez de empregados. A decisão envolveu a validação da contratação por meio de pessoas jurídicas e resultou na anulação de uma autuação no valor de R$ 25 milhões aplicada pela Receita Federal.

Por que a decisão é importante?

O Ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, concluiu que a contratação por meio de pessoas jurídicas não configurava ilegalidade, destacando que a contratação de serviços especializados por meio de pessoas jurídicas pode ser uma forma lícita de contratação, desde que respeite os limites da lei e não vise burlar direitos trabalhistas. Nesse sentido, a decisão do STF representa mais um importante precedente que reconhece a legalidade desse modelo de contratação.

A decisão do STF não avaliza de forma irrestrita a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas. Tais contratações ainda devem ser analisadas com cautela, levando em consideração os princípios da legislação trabalhista e previdenciária.

Entenda o caso

O caso girou em torno de uma empresa do ramo financeiro que foi autuada após fiscalização da Receita Federal por contratar profissionais para executar serviços por meio de pessoas jurídicas.  Pelo entendimento da Receita, empregados deveriam ser contratados diretamente, pois a prática de contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas configura fraude, com o objetivo de reduzir custos com encargos trabalhistas e tributários, desvirtuando a relação de emprego.

Esse modelo é objeto de debate há anos no Brasil e, até então, predominava o posicionamento reiterado da Justiça do Trabalho no sentido de que, se a relação contratual se dá com características inerentes de uma relação empregatícia (trabalho não eventual prestado com pessoalidade, onerosidade esubordinação), o Poder Judiciário pode desconstituir a relação civil e reconhecer a existência de uma relação de emprego entre o prestador e o tomador dos serviços.

No entanto, com relação à autuação em questão, a defesa da empresa contestou essa visão e argumentou que a contratação por meio de pessoas jurídicas era legítima, respeitando a legislação vigente. Segundo a defesa, os serviços prestados ocorreram de acordo com a natureza empresarial das atividades e não caracterizavam vínculo empregatício.

Qual a tendência das decisões do STF sobre o assunto?

A mudança de paradigma das decisões do STF quanto a contratação de pessoas jurídicas vem ocorrendo com maior força e frequência desde 2023, e o tribunal tem se mostrado mais receptivo a interpretações mais modernas sobre a possibilidade de contratação de profissionais por modalidades alternativas à figura clássica do empregado, sendo necessária a análise das particularidades e o contexto em que a contratação por meio de pessoas jurídicas é utilizada.

As decisões do STF sobre o tema da contratação de prestadores de serviços marcam um ponto de inflexão no debate sobre a contratação de prestadores de serviços no Brasil. A jurisprudência do STF tende a influenciar futuras decisões judiciais e orientar as práticas empresariais nesse campo. Ou seja, mesmo havendo resistência inicial dos tribunais trabalhistas com relação à mudança de direcionamento pautada pelo STF, a tendência é que esse novo paradigma passe a ser adotado com o passar do tempo.

A busca por equilíbrio entre a segurança jurídica e a dinâmica empresarial é fundamental para garantir relações de trabalho e civis justas, transparentes e, principalmente, juridicamente seguras. Essa decisão reforça a necessidade de um debate contínuo e aprofundado sobre as relações de trabalho no Brasil, buscando a modernização das práticas empresariais sem perder de vista a proteção dos direitos dos trabalhadores.