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CVM publica resolução 226 que desburocratiza regras para emissão de debêntures

13/03/2025

CVM publica resolução 226 que desburocratiza regras para emissão de debêntures

Camilla Paiva
Associada

A CVM divulgou, em 06 de março, a Resolução CVM nº 226 (“RCVM 226”), que incorpora ao arcabouço regulatório as alterações trazidas pela Lei nº 14.711/23, incluindo, especialmente, a revogação do requisito da inscrição da escritura de emissão de debêntures no registro do comércio.

O que mudou com a desburocratização?

A norma entrou em vigor em 10 de março de 2025 e busca desburocratizar as emissões de debêntures, tornando o mercado mais atrativo e eficiente aos emissores e investidores, especialmente por conta da não exigência de registro da escritura de emissão na junta comercial.

Entenda as modificações trazidas pela RCVM 226:

  • Registro da escritura de emissão de debêntures: não há mais necessidade de registro da escritura de emissão de debêntures por companhias abertas no registro do comércio (junta comercial). As exigências legais serão atendidas quando as escrituras e seus eventuais aditamentos forem enviados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site da Autarquia.
  • Aprovações das emissões: a CVM flexibilizou a aprovação de emissões de debêntures, passando a permitir que tal aprovação seja feita, também, pela diretoria das companhias, além da assembleia geral e conselho de administração.
  • Divulgação de atos societários relacionados à emissão de debêntures: prevê procedimentos para a divulgação desses atos por emissores, em especial a obrigatoriedade do envio de atas que formalizem deliberações sobre emissão de debêntures, em até 7 dias úteis contados de sua realização.
  • Harmonização dos marcos iniciais de contagem de prazos: o prazo de 7 dias úteis para envio de atos societários que aprovam a emissão de debêntures, previsto na Resolução CVM 160, passou a ter marcos iniciais de contagem expressamente previstos e idênticos aos previstos na Resolução CVM 80.
  • Desmembramento de debêntures: a RCVM 226 passou a permitir o desdobramento do valor nominal, dos juros e dos demais direitos conferidos aos titulares das debentures, permitindo a negociação separada destes aos investidores.
  • Ajustes pontuais nas Resoluções CVM 17, 60 e 88: alterações pontuais foram realizadas nas normas que disciplinam o exercício da função de agente fiduciário e as ofertas públicas realizadas por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding), visando alinhar o texto normativo às mudanças introduzidas pela Lei 14.711, em linha com os ajustes realizados nas Resoluções CVM 80 e 160.

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