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Criação da Tarifa Social de Água e Esgoto: diretrizes para a sua implementação

18/06/2024

Criação da Tarifa Social de Água e Esgoto: diretrizes para a sua implementação

Larissa de Seixas Ferreira Araújo
Associada
Gustavo Uchiyama
Sócio

A Lei Federal nº 14.898/2024 (sancionada em 13/06/2024) trata das diretrizes para implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o território nacional e cria a Conta de Universalização do Acesso à Água.

Quais usuários são elegíveis ao benefício da Tarifa Social? Qual é o valor do benefício?

Os prestadores de serviços de água e esgoto deverão conceder desconto mínimo de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, assim definida pela Lei como os primeiros 15 m³ de água consumidos, aos usuários que:

  • recebam até meio salário-mínimo e
  • estejam inscritos no CadÚnico ou
  • cuja família possua pessoa com deficiência ou idoso, que não tenha como se sustentar e que receba Benefício de Prestação Continuada.

Como será financiada a Tarifa Social?

A Tarifa Social será financiada, prioritariamente, por subsídio cruzado, consistente na divisão de seu custo entre os demais consumidores atendidos pelo prestador dos serviços, proporcionalmente ao consumo individual.

Como os contratos de concessão serão impactados? Por quê?

A norma poderá impactar contratos de concessão de serviços que incorporem as regras estabelecidas, considerando a necessidade de criação ou adequação da estrutura tarifária para instituir o benefício da tarifa social, além de atribuir aos prestadores de serviços públicos a obrigação de classificação das unidades beneficiárias, independentemente de pedido.

Quais são as condições para as regras da nova lei sejam aplicadas aos prestadores de serviço?

A Lei assegura que a aplicação da Tarifa Social somente será eficaz em relação ao prestador do serviço mediante a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A implementação do benefício exigirá, ainda, uma atuação conjunta com as agências reguladoras e demais autoridades competentes, que devem regulamentar a incorporação do benefício pelas prestadoras dos serviços de saneamento, assegurando, em cada caso, a adoção da Tarifa Social, a sustentabilidade dos contratos de concessão em andamento e o bom andamento da política social proposta.

A partir de quando valem as novas regras?

As novas regras passam a valer a partir de dezembro de 2024. Caso a categoria tarifária social não exista, deverá ser criada em até 24 meses, a contar da data de vigência da Lei Federal.

O que é a Conta de Universalização de Acesso à Água?

A lei cria também a Conta de Universalização do Acesso à Água, por meio da qual a União repassará recursos para promover a universalização dos serviços de água e de esgoto; garantir que as tarifas sejam acessíveis e adequadas às necessidades econômicas das famílias de baixa renda; fomentar ações de educação ambiental; incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social; evitar a suspensão dos serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento; e, havendo disponibilidade de recursos, subsidiar a própria Tarifa Social.