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CNJ suspende o cadastramento compulsório das empresas que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

01/07/2024

CNJ suspende o cadastramento compulsório das empresas que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Bárbara Cotta
Associada
André Martins
Sócio

Como divulgado aqui, as empresas privadas tinham até 30 de maio de 2024 para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com exceção das microempresas e pequenas empresas com endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O DJE é a plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que serve para o recebimento de comunicações (citações e intimações) em processos judiciais.

Depois dessa data, o próprio CNJ iniciou o cadastramento compulsório de quem ainda não havia se cadastrado, conforme os dados constantes nos sistemas da Receita Federal.

Teve alguma mudança por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?

Sim, conforme a portaria publicada em 27 de junho de 2024 pelo CNJ, foi suspenso esse cadastramento compulsório, até que seja implementada no DJE a funcionalidade que impeça a abertura do prazo pela própria parte, quando ela estiver representada por advogados no processo.

Quais os pontos de atenção?

O ponto de atenção é para as empresas que já estão cadastradas no DJE: para elas, a Portaria não suspendeu o envio de comunicações. Assim, reforçamos a nossas recomendações:

  • Manter a rotina de acesso ao DJE, porque o envio de citações, notificações e intimações continuará sendo feito pela plataforma.
  • Evitar acessar as intimações postadas no DJE quando já estiver representada por advogado no processo, para evitar o disparo de início de prazo processual sem que tenhamos conhecimento.
  • Limitar o acesso a citações e notificações postadas no DJE e nos dar ciência desse recebimento o quanto antes.

Para saber mais o que é o Domicílio Judicial Eletrônico, o que muda com o novo procedimento e outras recomendações importantes, clique aqui.