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CGU regulamenta o “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial”

03/09/2024

CGU regulamenta o “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial”

Filipe Batich
Sócio
Rhasmye El Rafih
Associada

A Controladoria-Geral da União (CGU) recentemente publicou a Instrução Normativa nº 39/2024, para regulamentar o Programa “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial”.

O que é o Pacto Brasil?

É um compromisso público e voluntário assumido via Termo de Adesão formulado pela CGU, que prevê deveres e ações concretas para promover a integridade organizacional.

Por que é importante?

Participar do programa pode ser considerado um diferencial competitivo para as empresas que pretendem aderir a esse selo de integridade, inclusive por sua abrangência.

Quem pode aderir?

Empresas e entidades privadas com sede, filial ou representação no Brasil, independentemente do porte ou setor de atuação.

Quando pode aderir?

A adesão pode ser feita a qualquer tempo.

Quais os benefícios?

Quem aderir poderá:

  • Divulgar o seu nome ou logomarca no site do Pacto Brasil; e
  • Utilizar o selo do Pacto Brasil em seu site e peças institucionais.

Como funciona?

A liderança executiva da aderente assina o Termo de Adesão e o encaminha via sistema da CGU; e

A aderente realiza a Autoavaliação de suas medidas de integridade em até 180 dias após a submissão do termo.

Quais as hipóteses de exclusão?

  • Não realizar a autoavaliação no prazo;
  • Não cumprir o Termo de Adesão e disposições do Regulamento;
  • Usar indevidamente a marca “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial”; e
  • Envolver-se em atos ilegais ou contrários aos objetivos do Pacto.

Em caso de exclusão, a empresa ou entidade não mais poderá utilizar a marca e o selo de signatária do Pacto Brasil e só poderá aderir novamente ao pacto após um ano da exclusão.

Quais os pontos de atenção?

  • A autoavaliação não caracteriza análise e não representa aprovação das medidas de integridade pela CGU e o uso da marca “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial” não confirma a ética, legalidade ou idoneidade da aderente e de seus atos;
  • A CGU publicará no site do Pacto Brasil os resultados das autoavaliações e pendências de sua realização;
  • Se a aderente autorizar, o relatório de autoavaliação será divulgado pela CGU;
  • A aderente assumirá o dever de comunicar às autoridades as irregularidades de que tenha conhecimento e colaborar efetivamente com as investigações;
  • O uso da marca por empresa ou entidade excluída ou não aderente ou que descumprir o Termo de Adesão ou Regulamento será comunicado ao Ministério Público e autoridades policiais, para apuração de crime.