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CETESB regulamenta procedimentos para regularização de licenciamento ambiental de rodovias em SP

29/04/2024

CETESB regulamenta procedimentos para regularização de licenciamento ambiental de rodovias em SP

Marina Freire
Sócia
Arthur Prudente
Associado

Por que é importante falar sobre regularização de licenciamento ambiental de rodovias agora? Como as concessionárias de rodovias serão impactadas?

A publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 022/2024/I, de 25 de março de 2024, preencheu uma lacuna regulatória permitindo que as concessionárias de rodovias regularizem as rodovias pavimentadas em operação no Estado de São Paulo na data de publicação da norma.

Como a falta de regulamentação sobre procedimentos para licenciamento ambiental impactava concessionárias de rodovias no estado de São Paulo?

A falta de regulamentação dos procedimentos de regularização no âmbito estadual impedia as concessionárias de rodovias de obterem licenças ambientais, expondo-as a riscos de penalidades por operar sem licenciamento ambiental, bem como a obstáculos para obtenção de financiamento junto a instituições financeiras, que exigem a regularidade ambiental dos empreendimentos.

Que rodovias estão abrangidas? Quais os benefícios?

A regularização abrangerá todo o sistema rodoviário implantado, compreendido como o conjunto formado pelo sistema existente (conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nelas contidos).

A regularização das rodovias implantadas permitirá:

  • a execução das atividades e obras de manutenção e melhoramento de rodovia pavimentada; e
  • a instalação de estruturas de apoio às obras, como canteiros de obras, Áreas de Empréstimo, Depósitos de Material Excedente e caminhos de serviço.

A regulamentação se aplica a novas rodovias ou ampliação de capacidade operacional?

Não, a implantação de novas rodovias ou a ampliação da capacidade operacional da rodovia já implantada deverá ser objeto de um licenciamento ambiental específico.

Qual a finalidade do licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil com a publicação da Lei Federal 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Sua finalidade é promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes de causar degradação ambiental de qualquer forma.

Como veio a ser aplicado ao setor de infraestrutura e a rodovias?

Inicialmente aplicado às indústrias de transformação, o licenciamento ambiental passou a incluir uma variedade de projetos de infraestrutura promovidos por empresas e entidades governamentais, como as rodovias. Dependendo das características do empreendimento, o licenciamento ambiental pode ser de competência federal, estadual ou municipal.

O licenciamento ambiental das rodovias era exigido desde 1981, no entanto, não havia legislação regulamentando o procedimento de regularização das rodovias implantadas até a data de publicação da legislação federal.

Foi somente em 2013, com a publicação da Portaria Interministerial MMA/MT 288/2013 e Portaria MMA 289/2013, que as normas de regularização de rodovias federais foram estabelecidas, deixando uma lacuna para a regularização das rodovias estaduais e municipais.