A Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.720/2023, que:
- define legalmente pessoas politicamente expostas (PPE);
- criminaliza condutas discriminatórias contra PPEs, seus familiares e estreitos colaboradores e pessoas que estejam respondendo a processos criminais.
A definição de PPE utilizada é idêntica à da Resolução 40/2021 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), mantendo-se omissa em relação ao enquadramento de militares nacionais de alta patente, à contramão das recomendações internacionais. O projeto reforça o uso do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CPNEP) para a identificação de PPEs, que foi recentemente incluído à Lei 9.613/1998.
O PL criminaliza discriminações relacionadas à condição de PPE ou de pessoa processada judicialmente ou condenada sem trânsito em julgado. Além disso, o PL cria para esses casos crimes de:
- injúria específica;
- negativa de acesso a cargos da Administração Pública ou a emprego e promoção funcional em empresa privada.
Por fim, o PL também criminaliza a negativa de abertura ou manutenção de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço exclusivamente em razão da condição de PPE ou de pessoa processada judicialmente ou condenada sem trânsito em julgado, apenando representantes de instituições financeiras e responsáveis de compliance. Em caso de reincidência, configurará infração administrativa por parte da instituição financeira.
Para mais informações, consulte a prática de White Collar & Compliance do Madrona Fialho Advogados.