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Atuação do CADE no primeiro semestre de 2024: dados estatísticos e informações

21/08/2024

Atuação do CADE no primeiro semestre de 2024: dados estatísticos e informações

Até junho, foram notificados 297 atos de concentração; sendo 267 sob o rito sumário e 30 sob o rito ordinário:

  • 289 atos de concentração foram aprovados sem restrições e 4 aprovados com restrições;
  • 1 operação foi reprovada;
  • 2 operações foram arquivadas por perda do objeto; e
  • 7 enfrentaram maior escrutínio do CADE do ponto de vista da análise de conhecimento, sendo que 6 operações não foram conhecidas. Vale destacar que a maioria das operações em que houve análise aprofundada do CADE sobre conhecimento envolveram a aquisição de ativos imobiliários. Nestes precedentes, o CADE reforçou a importância de analisar a relação do imóvel objeto da operação com a atividade econômica desenvolvida pela empresa adquirente.

O tempo médio de análise pelo CADE foi de 20 dias para atos de concentração sumários e 102 dias para os casos ordinários.

Os principais setores afetados pelos atos de concentração notificados no primeiro semestre de 2024 foram:

  1. Geração e distribuição de energia elétrica (40 atos de concentração);
  2. Imobiliário (20 atos de concentração); e
  3. Saúde – hospitais e planos de saúde (8 atos de concentração).

Até o momento, 64 escritórios fizeram notificação de operações ao CADE, com novos escritórios entrando no ramo a cada ano.

  • Como foi a atuação do CADE em relação às infrações concorrenciais?

Em relação à apuração de práticas anticompetitivas, até o momento, a Superintendência-Geral do CADE instaurou 5 procedimentos preparatórios, 4 inquéritos administrativos e 6 processos administrativos. Além disso, foram julgados 7 processos administrativos, dos quais 3 tiveram decisão condenatória e 4 foram arquivados.

No mais, o CADE:

  • Instaurou 10 novos procedimentos para apurar prática de gun jumping (“APACs”);
  • Concluiu 5 APACs mediante celebração de acordo com as partes e;
  • Julgou 9 casos APACs.

Os principais setores envolvidos nas investigações de práticas de gun jumping foram:

  • Automobilístico (concessionárias de veículos); e
  • Imobiliário.

Quanto às decisões emitidas pelo Tribunal até o momento, vale destacar que:

  • Houve a aplicação de multas que totalizam mais de R$ 128 milhões;
  • Houve o primeiro voto conjunto de Conselheiros do CADE da história do Tribunal, em que se discutiu importantes parâmetros sobre a dosimetria de multas em caso de gun jumping e estabeleceu-se que as penalidades deverão respeitar o limite de 20% do valor atualizado da operação, exceto nos casos em que a conduta é intencional ou em operações com valores irrisórios;
  • Houve importante discussão sobre a definição de grupo econômico de fundos de investimento e sobre a caracterização de controle e controle compartilhado, particularmente envolvendo a análise dos direitos de acionistas minoritários; e
  • Nota-se um aumento no rigor do Tribunal ao analisar a suficiência das provas para condenação, especialmente quando estas derivam única ou principalmente de relatos de colaboradores em Acordo de Leniência ou Termo de Compromisso de Cessação (TCC).

    Houve alguma reprovação emblemática de operação pelo CADE?

  • Tribunal do CADE reprovou, em abril deste ano, operação de aquisição pela Knauf do Brasil, de fábrica de placas de gesso drywall, da Trevo Industria.
  • Em sua análise, o Tribunal identificou que a operação suscitaria preocupações concorrenciais significativas, especialmente no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), dada a existência de barreiras à entrada (incluindo barreira à importação derivada de medida antidumping). No mais, foi constado baixa rivalidade, entre outras características do mercado, que aumentariam o risco de abuso de poder de mercado. Essa reprovação pelo Tribunal do CADE reforça a preferência da autarquia por remédios estruturais, tais como o desinvestimento de ativos.

    Como está o panorama institucional do CADE?
  • Em 19 de junho, o Senado Federal aprovou a recondução de Alexandre Barreto de Souza ao cargo de Superintendente-Geral, para um mandato de dois anos, além do novo procurador-chefe do CADE, André Luís Macagnan Freire, que iniciou seu mandato em 15.07.2024. No mais, o Tribunal passou por mudanças importantes entre o final de 2023 e o início de 2024, com a saída dos ex-conselheiros Lenisa Prado, Luiz Hoffmann, Luis Braido e Sérgio Ravagnani, e a entrada dos novos conselheiros Camila Cabral, Diogo Thomson, Joaquim Levi do Amaral e Carlos Jacques Gomes.
  • Considerando que o Tribunal é composto por sete conselheiros, essa alteração representa a mudança da maioria dos membros, sendo um importante fator a ser considerado para os próximos julgamentos.

Todas as informações acima reforçam a importância de acompanharmos de perto as novidades e atuação do CADE.