O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o novo meio oficial para a publicação de atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Resolução 19/2024 do STJ. O Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe/STJ) será substituído, salvo exceções.
O que é o DJEN?
O DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para substituir os diferentes diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e está regulamentado pela Resolução 455/2022 do CNJ.
Qual é a motivação da unificação?
A intenção é que a utilização do DJEN pelos tribunais brasileiros possibilite o acompanhamento das publicações judiciais de forma mais simples e segura pelos advogados e partes, já que as informações estarão unificadas em um só endereço eletrônico.
Quais publicações do STJ continuarão a ser realizadas via DJe/STJ?
Agora, o DJe/STJ passará a ser utilizado apenas para a publicação de:
- atos administrativos;
- comunicações em geral;
- atas de julgamento;
- editais relacionados às sessões de julgamento.
Como deverá ser realizada a contagem dos prazos no DJEN?
Seguindo as disposições legais e de acordo com a Resolução, a contagem dos prazos será feita de acordo com os seguintes passos:
- Os atos judiciais serão enviados para publicação no DJEN;
- No primeiro dia útil seguinte, esses atos serão disponibilizados no DJEN, isto é, estarão visíveis e acessíveis para consulta;
- No primeiro dia útil seguinte à disponibilização, a intimação será considerada realizada;
- No primeiro dia útil, a partir da intimação, se inicia a contagem dos prazos processuais.