Em 21 de dezembro de 2023, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.626/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. A matéria agora irá à sanção presidencial. Destacamos abaixo alguns dos principais pontos da nova lei
- Empresas precisarão de autorização do Ministério da Fazenda para organizarem apostas envolvendo resultados esportivos de campeonatos oficiais. As autorizações terão um prazo de cinco anos;
- Para os sites que queiram atuar no Brasil haverá uma cobrança de até R$ 30 milhões a título de outorga;
- Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social.
- A alíquota sobre a receita bruta das empresas obtida com os jogos (subtraídos os prêmios pagos aos apostadores) será de 12%;
- A alíquota que os apostadores pagarão de Imposto de Renda em prêmios superiores a R$ 2.112,00 será de 15%;
- A cobrança de imposto será para os “eventos reais”, ou seja, uma partida de futebol ou outros esportes, bem como para os jogos online (ex.: cassinos). Contudo, ficou proibida de forma expressa a instalação de máquinas físicas, como as de caça-níqueis;
- Ficou determinado que o Ministério da Fazenda, em conjunto com o Conar, irá elaborar o conjunto de regras e padrões éticos que as mensagens publicitárias de casas de apostas precisam ter;
- Fantasy Sports: Os ganhos também serão tributados em até 15% do Imposto de Renda. O texto prevê ainda que o Fantasy Sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa. Assim, fica dispensado de autorização do poder público para atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados à modalidade.
Continuaremos acompanhando os desdobramentos do PL. Para mais informações sobre as Apostas de Quota Fixa e sua regulamentação vigente, acompanhe nossas publicações.