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Alteração ao CPC dá nova chance ao devedor cumprir obrigação antes da conversão em perdas e danos

12/04/2024

Alteração ao CPC dá nova chance ao devedor cumprir obrigação antes da conversão em perdas e danos

André Martins
Sócio
Bárbara Cotta
Associada

Já está em vigor alteração ao Código de Processo Civil (CPC) que dá ao devedor réu uma nova oportunidade de cumprir uma obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa, que tenha sido descumprida, se o credor (autor do processo judicial) tiver pedido a conversão da obrigação em perdas e danos.

A alteração veio pela Lei Nº 14.833, publicada em 23 de março de 2024, que alterou o art. 499 do CPC.

Qual o impacto dessa alteração e o que mudou, na prática?

Até a sua entrada em vigor, o credor podia escolher exigir o cumprimento da obrigação específica tal como contratada ou pedir a conversão dela em perdas e danos.

Agora, nas situações apontadas, se o credor (autor do processo judicial), pedir “a conversão da obrigação em perdas e danos” (ou seja, uma indenização equivalente pela obrigação descumprida), o juiz deverá conferir ao devedor, réu no processo, nova chance de cumprir a obrigação específica na forma prevista em contrato. Só depois de uma nova inércia ou falha do devedor, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos.

A que situações se aplica?

Segundo o texto expresso da lei, essa nova regra só abrange situações de:

  • vícios redibitórios (“ocultos”),
  • falhas em construções em contratos de empreitada,
  • coberturas securitárias e
  • responsabilidade solidária ou subsidiária.

Que setores poderão ser impactados mais diretamente?

A alteração tem implicação significativa no cumprimento dos contratos. Especificamente, os setores imobiliário, de construção civil, seguros e resseguros são diretamente afetados. Discute-se, ainda, se a nova legislação abrangerá relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que é norma especial e, por regra, não deveria ser afetada por alteração ocorrida em norma geral (no caso, o Código de Processo Civil).

Qual a finalidade da alteração?

A exposição de motivos do respectivo projeto de lei destacou que a finalidade da alteração legislativa é garantir a manutenção do acordo original entre as partes enquanto for possível. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal apontou que “não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados.” Em outras palavras, durante o processo legislativo considerou-se que conceder ao devedor nova oportunidade de honrar a obrigação estaria alinhado com a finalidade do contrato, que é efetivar a vontade das partes.