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Acordos disponíveis a empresas perante órgãos de regulação e controle

04/09/2024

Acordos disponíveis a empresas perante órgãos de regulação e controle

Filipe Batich
Sócio
Rhasmye El Rafih
Associada

A Controladoria-Geral da União (CGU) recentemente publicou a Portaria Normativa nº 155/2024, regulamentando a celebração de termo de compromisso para infrações a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Elaboramos um quadro com os principais acordos que empresas podem celebrar nos âmbitos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Controladoria-Geral da União (CGU), o Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Ter conhecimento sobre as caraterísticas, especialmente os requisitos e os possíveis efeitos resultantes da celebração de cada um deles é de suma importância para se avaliar a viabilidade de sua negociação com as autoridades.