A Controladoria-Geral da União (CGU) recentemente publicou a Portaria Normativa nº 155/2024, regulamentando a celebração de termo de compromisso para infrações a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Elaboramos um quadro com os principais acordos que empresas podem celebrar nos âmbitos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Controladoria-Geral da União (CGU), o Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ter conhecimento sobre as caraterísticas, especialmente os requisitos e os possíveis efeitos resultantes da celebração de cada um deles é de suma importância para se avaliar a viabilidade de sua negociação com as autoridades.