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1º Leilão de Reserva de Capacidade: Começa hoje o prazo para habilitação e cadastro de participantes

13/01/2025

1º Leilão de Reserva de Capacidade: Começa hoje o prazo para habilitação e cadastro de participantes

Começa hoje (13) o prazo para que os agentes interessados em participar do 1º Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência enviem os documentos necessários para cadastrar e habilitar seus empreendimentos!

Por meio das Portarias Normativas nº 96, de 31 dezembro de 2024, e nº 97, de 3 de janeiro de 2025, o Ministério de Minas e Energias (MME) estabeleceu as diretrizes do leilão, as quais abordaremos a seguir.

O objetivo do leilão é garantir a continuidade do fornecimento de energia e atender a necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN). O evento está previsto para acontecer em 27 de junho de 2025.

Quem poderá participar?

  • Usinas termelétricas (UTEs) a gás natural e biocombustíveis (novas e existentes);
  • Ampliação de usinas hidrelétricas (UHEs) existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei 12.783/2013.

Os empreendimentos participantes devem ser capazes de atender os despachos definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Oportunidade para diferentes empreendimentos

Por meio da regulamentação, o MME ampliou a participação de empreendimentos termelétricos existentes para cada um dos produtos negociados, isso porque, os produtos de curto prazo – entre 2025 e 2027 – passaram a admitir a participação de termelétricas movidas a biocombustíveis.

Já para os produtos previstos para início de 2028 em diante, houve a criação de dois grupos:

  • “A” para empreendimentos existentes;
  • “B” para novos empreendimentos, permitindo maior competitividade entre os agentes.

A Portaria do MME alterou o prazo contratual de 7 para 10 anos para todos os produtos que envolvem termelétricas existentes.

Produtos negociados

Produto Participação dos empreendimentos Fonte Prazo de suprimento Início de suprimento
Potência UTE 2025 Existentes UTEs a gás natural e biocombustíveis 10 anos 01.09.2025
Potência UTE 2026 Existentes UTEs a gás natural e biocombustíveis 10 anos 01.07.2026
Potência UTE 2027 Existentes UTEs a gás natural e biocombustíveis 10 anos 01.07.2027
Potência UTE 2028 A Existentes UTEs a gás natural e biocombustíveis 10 anos 01.07.2028
Potência UTE 2028 B Novos UTEs a gás natural e biocombustíveis 15 anos 01.07.2028
Potência UTE 2029 A Existentes UTEs a gás natural e biocombustíveis 10 anos 01.07.2029
Potência UTE 2029 B Novos UTEs a gás natural e biocombustíveis 15 anos 01.07.2029
Potência UTE 2030 A Existentes UTEs a gás natural e biocombustíveis 10 anos 01.07.2030
Potência UTE 2030 B Novos UTEs a gás natural e biocombustíveis 15 anos 01.07.2030
Potência UHE 2030 Existentes Ampliação de UHEs existentes com instalação de novas Unidades Geradoras (UGs) 15 anos 01.07.2030

Forma de remuneração

O titular do empreendimento receberá receita fixa (em R$/ano), paga em 12 parcelas mensais. As parcelas poderão ser reduzidas conforme o desempenho da usina e serão atualizadas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Penalidades

Os agentes vencedores estarão sujeitos às seguintes penalidades, caso não consigam honrar com seus compromissos:

               – UTEs

Redução percentual de 1% da parcela mensal para cada hora, de forma proporcional ao montante de potência não entregue.

               – UHEs

Redução de 1% da parcela mensal para cada hora.

A redução da parcela mensal será limitada a 30% para cada mês de apuração, para ambos os casos.

Pontos de atenção

As indisponibilidades programadas, isto é, os períodos em que os agentes são impedidos de operar por ordem do ONS, serão previstas nos Contratos de Reserva de Capacidade de Potência (CRCAP), e não estarão sujeitas à aplicação das penalidades citadas acima.

Os agentes termelétricos poderão, no momento de cadastro e habilitação perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), comunicar os parâmetros e características de flexibilidade operativa que estiverem cumprindo, como forma de se isentarem das penalidades descritas acima.

Os CRCAPs deverão, obrigatoriamente prever as seguintes penalidades:

  • Penalidade em razão de indisponibilidade acima dos índices de referência informados no ato de cadastro/habilitação;
  • Penalidade pelo não atendimento aos compromissos de disponibilidade e potência;
  • Penalidade pelo não atendimento ao despacho centralizado definido pelo ONS.

O agente participante não estará isento da obrigação de disponibilidade de potência, mesmo que dentro do limite da Revisão dos Valores de Referência de Indisponibilidade Forçada (TEIF).

Cadastro e Habilitação

Os agentes interessados deverão requerer o cadastro de seus projetos junto à EPE, encaminhando os documentos disponíveis no seguinte endereço – www.epe.gov.br – juntamente com a documentação prevista na Portaria GM/MME nº 102/2016.

Ponto de atenção

Excepcionalmente para as UTEs movidas a gás natural, os agentes deverão requerer a emissão de parecer de viabilidade perante a Agência Nacional de Petróleo (ANP) até 14 de fevereiro de 2025, por meio do envio dos documentos exigidos pelo art. 4º, §11º da Portaria GM/MME nº 102, de 22 de março de 2016.

Após a emissão do parecer pela ANP, o agente deverá submetê-lo à análise pela EPE até às 12h do dia 14 de março de 2025.

Dessa forma, os agentes deverão observar o seguinte cronograma de cadastramento e habilitação técnica:

linha do tempo_1@3x

Pontos de atenção

A Portaria permitiu a possibilidade de que os agentes possam antecipar a entrada em operação e início de suprimento dos projetos cadastrados, desde que seja comprovada a existência de benefícios técnicos ou financeiros para o SIN; e haja o atendimento aos requisitos sistêmicos para a entrada em operação comercial do projeto.

Alterações de Projetos Cadastrados

Os projetos submetidos pelos agentes poderão ter suas características técnicas alteradas após a obtenção da outorga, sendo vedado alterações que:

  • comprometam o montante de disponibilidade de potência comercializado no leilão;
  • que resultem em descumprimento dos parâmetros de flexibilidade operativa declarados no momento do cadastro.

Quem não pode participar?

Empreendimento Escopo
UTEs
  • Novos e existentes que utilizem como combustível o carvão mineral, óleo diesel ou óleo combustível;
  • Com Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero;
  • Com CVU superior ao maior CVU constante do Programa Mensal de Operação (PMO) do mês de publicação da Portaria nº 96, excluídos os CVUs de usinas termelétricas com disponibilidade igual a zero;
  • Com valor da inflexibilidade de geração anual superior a zero;
  • Com despacho antecipado;
  • Novos e existentes que declararem parâmetros de flexibilidade operativa que não atendam aos requisitos da Portaria MME nº 96/2024 e dos procedimentos de rede;
  • Movidos a biocombustíveis que apresentem mistura com combustível fóssil em sua composição.
UHEs
  • Parcela de empreendimentos sem ampliação;
  • Ampliação de empreendimentos que não agreguem capacidade adicional de potência despachável ao SIN;
  • Ampliação de empreendimentos sem instalação de nova(s) UGs.
UTEs e UHEs
  • Empreendimentos que tenham se sagrado vencedores de Leilões regulados, mesmo ainda não adjudicados, ou que tenham Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), Contrato de Energia de Reserva (CERs) ou CRCAPs registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), vigentes em período de suprimento coincidente, ainda que parcialmente;
  • Empreendimentos cujos Barramentos Candidatos (Portaria GM/MME 444/2016) tenham capacidade remanescente para escoamento;
  • Que não atendam às condições para cadastramento e habilitação técnica estabelecidas pela Portaria nº 102/2016.