Começa hoje (13) o prazo para que os agentes interessados em participar do 1º Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência enviem os documentos necessários para cadastrar e habilitar seus empreendimentos!
Por meio das Portarias Normativas nº 96, de 31 dezembro de 2024, e nº 97, de 3 de janeiro de 2025, o Ministério de Minas e Energias (MME) estabeleceu as diretrizes do leilão, as quais abordaremos a seguir.
O objetivo do leilão é garantir a continuidade do fornecimento de energia e atender a necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN). O evento está previsto para acontecer em 27 de junho de 2025.
Quem poderá participar?
- Usinas termelétricas (UTEs) a gás natural e biocombustíveis (novas e existentes);
- Ampliação de usinas hidrelétricas (UHEs) existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei 12.783/2013.
Os empreendimentos participantes devem ser capazes de atender os despachos definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Oportunidade para diferentes empreendimentos
Por meio da regulamentação, o MME ampliou a participação de empreendimentos termelétricos existentes para cada um dos produtos negociados, isso porque, os produtos de curto prazo – entre 2025 e 2027 – passaram a admitir a participação de termelétricas movidas a biocombustíveis.
Já para os produtos previstos para início de 2028 em diante, houve a criação de dois grupos:
- “A” para empreendimentos existentes;
- “B” para novos empreendimentos, permitindo maior competitividade entre os agentes.
A Portaria do MME alterou o prazo contratual de 7 para 10 anos para todos os produtos que envolvem termelétricas existentes.
Produtos negociados
Produto | Participação dos empreendimentos | Fonte | Prazo de suprimento | Início de suprimento |
Potência UTE 2025 | Existentes | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 10 anos | 01.09.2025 |
Potência UTE 2026 | Existentes | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 10 anos | 01.07.2026 |
Potência UTE 2027 | Existentes | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 10 anos | 01.07.2027 |
Potência UTE 2028 A | Existentes | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 10 anos | 01.07.2028 |
Potência UTE 2028 B | Novos | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 15 anos | 01.07.2028 |
Potência UTE 2029 A | Existentes | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 10 anos | 01.07.2029 |
Potência UTE 2029 B | Novos | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 15 anos | 01.07.2029 |
Potência UTE 2030 A | Existentes | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 10 anos | 01.07.2030 |
Potência UTE 2030 B | Novos | UTEs a gás natural e biocombustíveis | 15 anos | 01.07.2030 |
Potência UHE 2030 | Existentes | Ampliação de UHEs existentes com instalação de novas Unidades Geradoras (UGs) | 15 anos | 01.07.2030 |
Forma de remuneração
O titular do empreendimento receberá receita fixa (em R$/ano), paga em 12 parcelas mensais. As parcelas poderão ser reduzidas conforme o desempenho da usina e serão atualizadas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Penalidades
Os agentes vencedores estarão sujeitos às seguintes penalidades, caso não consigam honrar com seus compromissos:
– UTEs
Redução percentual de 1% da parcela mensal para cada hora, de forma proporcional ao montante de potência não entregue.
– UHEs
Redução de 1% da parcela mensal para cada hora.
A redução da parcela mensal será limitada a 30% para cada mês de apuração, para ambos os casos.
Pontos de atenção
As indisponibilidades programadas, isto é, os períodos em que os agentes são impedidos de operar por ordem do ONS, serão previstas nos Contratos de Reserva de Capacidade de Potência (CRCAP), e não estarão sujeitas à aplicação das penalidades citadas acima.
Os agentes termelétricos poderão, no momento de cadastro e habilitação perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), comunicar os parâmetros e características de flexibilidade operativa que estiverem cumprindo, como forma de se isentarem das penalidades descritas acima.
Os CRCAPs deverão, obrigatoriamente prever as seguintes penalidades:
- Penalidade em razão de indisponibilidade acima dos índices de referência informados no ato de cadastro/habilitação;
- Penalidade pelo não atendimento aos compromissos de disponibilidade e potência;
- Penalidade pelo não atendimento ao despacho centralizado definido pelo ONS.
O agente participante não estará isento da obrigação de disponibilidade de potência, mesmo que dentro do limite da Revisão dos Valores de Referência de Indisponibilidade Forçada (TEIF).
Cadastro e Habilitação
Os agentes interessados deverão requerer o cadastro de seus projetos junto à EPE, encaminhando os documentos disponíveis no seguinte endereço – www.epe.gov.br – juntamente com a documentação prevista na Portaria GM/MME nº 102/2016.
Ponto de atenção
Excepcionalmente para as UTEs movidas a gás natural, os agentes deverão requerer a emissão de parecer de viabilidade perante a Agência Nacional de Petróleo (ANP) até 14 de fevereiro de 2025, por meio do envio dos documentos exigidos pelo art. 4º, §11º da Portaria GM/MME nº 102, de 22 de março de 2016.
Após a emissão do parecer pela ANP, o agente deverá submetê-lo à análise pela EPE até às 12h do dia 14 de março de 2025.
Dessa forma, os agentes deverão observar o seguinte cronograma de cadastramento e habilitação técnica: