Principal
Seta
Nossos profissionais
Seta
Pedro Magalhães

Pedro Magalhães

Pedro Magalhães
  • 55 11 4883-8809
  • pedro.magalhaes@madronafialho.com.br
Vcard

Áreas de atuação

Pedro atua em consultoria tributária para clientes brasileiros e estrangeiros, oferecendo opiniões legais em temas complexos, aconselhamento contratual estratégico em vista de mitigar riscos e otimizar os efeitos fiscais, planejamento tributário, planejamento sucessório e assessoria tributária em M&A (estruturação, risk assessment e due diligence).

 

Possui experiência com diversos setores, notadamente siderurgia, agronegócio, construção, concessões e tecnologia. Seu profundo conhecimento desses setores permite que ele forneça soluções fiscais personalizadas e eficazes que beneficiam significativamente os clientes.

Reconhecimentos

  • Chambers Regions: Tax Minas Gerais (2022–2024)
  • The Legal 500: Tax Advisory; City focus - Belo Horizonte: Tax (2023–2025)
  • Leaders League: Tax Advisory; Tax: Southeast (2024)

Formação

  • Mestrado em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais
  • Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Especialização em Finanças pela Fundação Dom Cabral
  • Bacharelado em Direito pela Milton Campos
  • Tecnólogo em Administração de Empresas pela Escola Técnica de Formação Gerencial do SEBRAE de Minas Gerais

Outras atuações

  • Professor do curso de Especialização em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Idiomas

Português, inglês, espanhol, francês e alemão

Conteúdos relacionados

13/03/2025

O novo IVA na geração distribuída de energia elétrica

A incidência do IVA nas operações com energia elétrica estava um pouco solta no PL nº 68/24. Não havia, na redação original do projeto, dispositivos que customizassem minimamente a reforma tributária para essa mercadoria tão peculiar. Sob a almejada neutralidade da tributação do consumo, operações com energia eram tratadas como venda de calçados... Ver mais
11/03/2025

STF declara inconstitucional a incidência de ISS sobre industrialização por encomenda

Em 26/02/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 882.461, fixando a tese de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre operações de industrialização por encomenda quando o objeto for destinado à industrialização ou comercialização. A decisão, tomada sob a sistemática da repercussão geral, estabeleceu o Tema 816, com efeitos vinculantes para casos semelhantes. Ver mais
26/02/2025

ICMS nas transferências interestaduais: afinal, pode-se manter o crédito integral no estado de origem?

Como se sabe, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49 consolidou, de uma vez por todas, a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais. Embora atendendo a um anseio dos contribuintes, essa decisão tinha um potencial efeito colateral muito perigoso: o risco de acúmulo de saldo credor no estabelecimento de origem – de monetização sempre tormentosa –, com o aumento do saldo devedor no estabelecimento de destino. Ver mais
12/02/2025

[WEBINAR] Café Tributário: Venda e aluguel de imóveis na Reforma Tributária

Nesta edição do Café Tributário, os sócios da área Paulo Roberto Andrade e Pedro Magalhães avaliaram os impactos da reforma nas atividades de venda e aluguel de imóveis, tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas e fundos de investimento imobiliário. Ver mais