Em 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Repetitivo nº 1.226 (REsp 2.069.644/SP e 2.074.564/SP), sobre a tributação dos planos de Stock Option pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A seguir, você poderá entender algumas repercussões desse julgamento para as empresas e beneficiários de planos de remuneração variável dessa natureza.
O que foi decidido?
Foi decidido que, para fins de IRPF, o plano de Stock Option tem natureza mercantil. Logo:
- O regime aplicável não é o de remuneração, mas sim o de ganho de capital: a empresa não precisa fazer retenção de Imposto de Renda
- O IRPF não é devido pelo beneficiário no momento da outorga ou do exercício da opção: a taxação só ocorre em eventual venda da ação, quando há lucro;
- A alíquota aplicável não é a de 27,5%, mas sim de 15% a 22,5%, a depender do valor do ganho de capital.
Qual é a repercussão prática do que foi decidido?
O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos não tem impacto direto e imediato sobre quem não é parte do processo julgado. Isso significa que a Receita Federal ainda pode autuar os contribuintes, mesmo que estejam agindo de acordo com o que ficou decidido. Somente após determinados trâmites específicos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode deixar de contestar e recorrer em ações com esse objeto, e a Receita Federal pode passar a não mais autuar os contribuintes.
Por outro lado, a partir dessa decisão, a expectativa de uma eventual discussão administrativa e/ou judicial sobre o tema passa a ser favorável.
Quais medidas podem ser tomadas por quem não é parte nos processos?
Cada caso deve ser avaliado individualmente, mas, como medidas gerais:
- Entendidos os riscos, a tributação relativa a planos vigentes pode ser reavaliada, e novos planos podem ser concebidos, levando em consideração o novo entendimento do STJ;
- Podem ser ajuizadas medidas judiciais, visando à recuperação de IRPF indevidamente recolhido no passado, e buscando proteger as empresas e beneficiários de planos de Stock Option contra novas autuações fiscais.
O que ficou de fora da decisão?
O escopo do julgamento ficou limitado ao IRPF e o fundamento do entendimento firmado foi o caráter mercantil dos planos de Stock Option. Isso provavelmente afetará indiretamente determinadas discussões sobre o tema (como a incidência de contribuições previdenciárias, que se baseia no caráter remuneratório), mas não se pode extrair efeitos diretos, seja em relação ao tratamento desse modelo de incentivo de longo prazo para fins de contribuições previdenciárias, seja sobre a contabilização e ajustes fiscais, pelas empresas, de despesas relacionadas aos planos de Stock Option.
Há cuidados adicionais na aplicação do precedente?
Sim. Destacam-se os seguintes:
- A decisão ainda não foi publicada. A interpretação do entendimento firmado com precisão somente pode ser feita após a publicação da deliberação.
- Em princípio, o entendimento se aplica a planos de Stock Option que se sustentem como tal. O STJ não parece ter delimitado precisamente os requisitos (a confirmar mediante a publicação do acórdão), mas ainda é razoável supor que, no mínimo, alguma onerosidade é necessária. Dito de outra forma, não é prudente buscar a aplicação do entendimento para planos que possam ser considerados abusivos ou desvirtuem a essência do instituto.
Como o PL do Marco Legal das Stock Options se conecta à decisão do STJ?
Em 2022, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei 2.724/2022, conhecido como marco legal das Stock Options. O objetivo do projeto de lei é ter as opções de compra de ações vistas como uma relação mercantil. Isso quer dizer que se afasta a interpretação de natureza remuneratória, assim como na decisão do STJ. A grande diferença entre a decisão e a proposta legislativa é que, enquanto a primeira é um precedente e não vincula diretamente a todos, a segunda engloba toda e qualquer situação relacionada.
O PL propõe que não devem incidir encargos trabalhistas e previdenciários sobre este modelo de remuneração variável. Para isso, é preciso que o plano se enquadre em requisitos como:
- voluntariedade — o colaborador pode ou não aderir ao plano;
- onerosidade no exercício da compra;
- risco — ao investir no momento da compra das ações, não existe garantia de retorno.
O marco legal das Stock Options também prevê:
- vesting de 12 meses para ocorrer o exercício das opções;
- lockup de 12 meses, salvo casos em que o contrato de outorga determine outra janela de tempo;
- recolhimento de IR por ganho de capital para participantes do plano.
Assim como a decisão do STJ, o projeto de lei, busca, sobretudo, criar ambiente de segurança jurídica para empresas que adotam ou querem aderir ao plano de Stock Option. O PL segue para votação na Câmara dos Deputados, mas ainda sem data para apreciação.