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Oportunidade: reabertura do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 no município de São Paulo.

21/11/2024

Oportunidade: reabertura do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 no município de São Paulo.

Paulo Andrade
Sócio
Henrique Yamashita
Associado

O Decreto nº 63.865, publicado em 1º de novembro de 2024, reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 no município de São Paulo até 31 de janeiro de 2025. Esse programa permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou passíveis de ajuizamento, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. O PPI 2024 oferece condições de pagamento com descontos progressivos em juros de mora, multas e honorários advocatícios, dependendo da quantidade de parcelas escolhida para o pagamento.

Trata-se de legislação voltada aos contribuintes que, eventualmente, possuam débitos com o município de São Paulo, pois permite uma redução significativa nos custos de regularização de dívidas, especialmente para aquelas com altos valores de juros e multas.

As condições para o pagamento dos débitos tributários são as seguintes:

  • Pagamento em parcela única: A adesão ao pagamento integral do débito garante uma redução de 95% nos juros de mora e nas multas, além de um desconto de 75% nos honorários advocatícios, desde que o débito não esteja em fase judicial.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Nesta opção, os contribuintes recebem uma redução de 65% nos juros de mora, de 55% nas multas e, para débitos não ajuizados, 50% de desconto nos honorários advocatícios.
  • Parcelamento de 61 a 120 parcelas: Para quem optar por esse prazo maior, há um abatimento de 45% nos juros de mora, 35% nas multas e 35% nos honorários advocatícios, desde que o débito não esteja ajuizado.

Para débitos de natureza não tributária, o programa estabelece:

  • Pagamento em parcela única: O desconto é de 95% nos encargos moratórios e, se o débito não estiver ajuizado, de 75% nos honorários advocatícios.
  • Parcelamento em até 60 vezes: Concede um desconto de 65% nos encargos moratórios e de 50% nos honorários advocatícios, desde que o débito não esteja em cobrança judicial.
  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: Oferece uma redução de 45% nos encargos moratórios e de 35% nos honorários advocatícios para débitos não ajuizados.

Esta nova oportunidade é importante, principalmente, para empresas e contribuintes que possuem débitos junto ao município de São Paulo, especialmente no setor imobiliário e de prestação de serviços, nos quais são comuns pendências de

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS).

O PPI 2024 pode ser uma oportunidade bem interessante frente aos regimes ordinários de parcelamento, pois traz consigo a reabertura de um programa de parcelamento com descontos diferenciados.