O que é etarismo?
O etarismo é o preconceito e a discriminação com base na idade. Embora geralmente esteja associado a pessoas mais velhas, o termo também se aplica à discriminação contra os jovens. No ambiente de trabalho, o etarismo se manifesta em tratamentos desfavoráveis nas contratações, promoções e demissões, o que afeta a autoestima, motivação e produtividade, além de prejudicar a cultura e a eficiência organizacional.
O tema vem ganhando destaque, especialmente com o aumento da expectativa de vida, a queda da taxa de natalidade em diversos países e o consequente envelhecimento da força de trabalho. Essas mudanças significativas, que também estão ocorrendo no Brasil, têm gerado discussões na Justiça do Trabalho.
Como a Justiça do Trabalho tem discutido o etarismo em decisões recentes?
Recentemente, a 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro proferiu uma decisão que considerou válido um acordo coletivo permitindo a dispensa de aproximadamente 10% dos empregados com mais de 62 anos, incluindo aposentados e aqueles próximos à aposentadoria pelo INSS (Processo nº 0100445-15.2023.5.01.0051).
A sentença entendeu que os critérios adotados para justificar as demissões não seriam discriminatórios, por serem claros, objetivos e acordados com o sindicato. Para afastar a alegação de que a dispensa dificultaria a reinserção dos dispensados no mercado de trabalho, a sentença ponderou que pessoas jovens e sem experiência prévia também enfrentam dificuldades em se inserir quando dispensadas.
A decisão não é definitiva e a tendência é que seja reformada em instâncias superiores, uma vez que vai no sentido contrário da maioria das decisões judiciais no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em casos semelhantes, o TST tem reforçado seu posicionamento de que práticas discriminatórias, mesmo que validadas por instrumentos coletivos de trabalho, não se sobrepõem às garantias constitucionais e infralegais de proteção ao idoso. Em 2022, por exemplo, uma decisão manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região que determinou a reintegração de um professor dispensado com base em norma coletiva que permitia o desligamento compulsório de empregados aos 70 anos (Processo: TST RR – 596-17.2012.5.18.0008).
Os Tribunais fundamentam essas decisões no princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade perante a lei, na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que impede discriminação, negligência ou violência contra pessoas idosas, estabelecendo que a idade avançada não pode ser motivo para exclusão ou tratamento desigual no trabalho. O Estatuto também define que o idoso deve ser protegido contra qualquer forma de discriminação, o que fortalece a compreensão de que dispensas exclusivamente fundamentadas em critérios etários são ilegais e violam direitos fundamentais.
Decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho também têm condenado práticas etaristas. O TRT da 18ª Região recentemente condenou uma empresa a indenizar uma empregada que era chamada de “velha” por um colega que sugeria a contratação de empregados mais jovens (Processo nº 0010530-38.2024.5.18.0053). Em São Paulo, o TRT determinou que uma empresa pagasse indenização por danos morais a uma empregada de 64 anos que era alvo de comentários ofensivos de seus supervisores em razão de sua idade e de dificuldades com computadores.
Quais são as consequências, para uma empresa, de práticas etaristas?
Existem também projetos de lei em tramitação em diversas assembleias legislativas que pretendem fortalecer a proteção e incentivar a empregabilidade de pessoas idosas. Algumas dessas iniciativas propõem sanções mais rigorosas contra a discriminação etária e a criação de programas de incentivo à contratação de idosos.
Práticas etaristas podem trazer consequências jurídicas e reputacionais graves para as empresas, com ajuizamento de ações judiciais por empregados e sindicatos e investigações do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego. Em casos graves, as empresas podem ser condenadas a pagar indenizações elevadas e a adotar medidas corretivas em suas políticas de recursos humanos.
Além dos riscos jurídicos e reputacionais, o avanço do movimento ESG tem reforçado a importância de as empresas adotarem políticas robustas de inclusão e diversidade focadas em questões etárias, para evitar práticas discriminatórias e mitigar possíveis litígios e danos à reputação. Investir em programas de treinamento para a liderança e em uma estrutura de compliance também é essencial para detectar e prevenir comportamentos inadequados no que diz respeito a questões etárias, alinhando-se às expectativas de mercado e de responsabilidade social, além de impulsionar a produtividade e atrair de talentos, conforme demonstram as pesquisas.