A Lei nº 14.939/2024 alterou o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que a comprovação do feriado local, caso não seja feita no momento de apresentação do recurso, possa ser feita em momento posterior. A existência do feriado também poderá ser considerada se a informação já constar no processo eletrônico.
Para que serve a comprovação do feriado local?
A comprovação do feriado local é necessária para confirmar se o recurso foi apresentado dentro do prazo legal. Isso é importante, pois, se um recurso for considerado apresentado fora do prazo, seu conteúdo não será analisado.
Como era antes?
Antes, o CPC exigia que o recorrente comprovasse o feriado local no momento de apresentação do recurso. Se isso não fosse feito, o Superior Tribunal de Justiça entendia que essa comprovação não poderia ocorrer depois.
O que a nova lei prevê?
Com a nova lei, a exigência de comprovar o feriado local no momento de apresentação do recurso permanece. Mas agora, se o recorrente não o fizer, o tribunal deverá conceder prazo para que a comprovação seja feita ou então poderá considerar a informação sobre o feriado local que constar no processo eletrônico.
Por que a alteração legislativa é importante?
A nova lei é importante, pois ela reforça a tendência do CPC de focar no julgamento do caso em si, garantindo que questões formais, como a comprovação do feriado local, não impeçam a análise completa do caso.